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20 de Abril de 2024

Direitos - Atraso na entrega de obra

Janeiro/2015

há 9 anos

Nos últimos anos, oriundo da ressaca do “boom” do mercado imobiliário, vem crescendo o número de atrasos na entrega de imóveis novos por parte de construtoras aos consumidores.

Em decorrência disso, nota-se um aumento significativo do ajuizamento de ações judiciais por parte destes consumidores lesados que deságuam diariamente em nossos Tribunais Pátrios em busca de indenizações ante a frustração da conclusão do sonho da casa própria.

Entre as indenizações mais pleiteadas no Poder Judiciário, estão à multa pela infração contratual ante a violação do prazo de entrega das chaves somado ao prazo de tolerância estipulado contratualmente; os danos morais ante a frustração do sonho da casa própria; os danos materiais usualmente decorrentes do fato do consumidor ter que arcar com aluguéis excedentes ao prazo da entrega das chaves; correção monetária e; em alguns casos, a corretagem cobrada do consumidor quando a construtora ou incorporadora é quem contrata os serviços de corretores.

Ante o panorama da situação, os Tribunais, de uma forma geral, vêm reconhecendo o direito das indenizações requeridas pelos consumidores, de forma a reparar os danos sofridos e, de outro lado, afastando os argumentos de defesas utilizados pelas construtoras, como, por exemplo, excesso de chuvas, falta de mão de obra, problemas burocráticos, entre outros.

Consulte seu advogado para entender melhor seus direitos.

Janaina Alves Pereira - OAB/PR 36.701

Jader Antonio Pereira - OAB/PR 43.845

  • Sobre o autorAdvogada Especialista em Direito do Trabalho Empresarial
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